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Mulheres Grávidas no Local de Trabalho

  • 08/27/2017
  • Rita Coelho
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Mulheres Grávidas no Local de Trabalho
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Mulheres Grávidas no Local de Trabalho

A gravidez não é uma doença e muitas mulheres grávidas e amamentando  trabalham em tempo integral, mas é importante que os empregadores reconheçam que as mulheres grávidas e amamentando tenham direitos adicionais (e necessidades).

Evitando Riscos

Se uma empresa emprega mulheres em idade fértil, é vital que os empregadores realizem uma avaliação de risco para mulheres grávidas, porque muitas vezes uma mulher não descobre que está grávida de seis a oito semanas. Durante esse período, a saúde da mulher ou do bebê dela poderia ser colocada em risco se ela estiver exposta a perigos no local de trabalho.

Se você está grávida, teve um bebê nos últimos seis meses ou esta amamentando, é importante informar ao seu empregador por escrito o mais breve possível, pois eles precisarão realizar uma avaliação mais detalhada.

O que fazer se um funcionária estiver grávida

Se um empregador receber confirmação de gravidez, nascimento ou amamentação, eles devem realizar uma avaliação de risco específica para a funcionária envolvida e isso deve levar em consideração qualquer conselho do médico de família. Se algum risco for encontrado no local de trabalho, o empregador deve remover, minimizar ou controlar esse risco de uma das três maneiras:

  • Ao ajustar temporariamente as condições de trabalho ou as horas de trabalho;
  • Ao oferecer trabalho alternativo adequado, com a mesma taxa de remuneração;
  • Se nenhum trabalho adequado estiver disponível, a funcionária deve ser suspensa do trabalho no pagamento total.

Riscos em funções inadequadas

Alguns trabalhos são totalmente inadequados para mães (como trabalhar em uma mina subterrânea, trabalhar com chumbo ou trabalhar com determinados produtos químicos).

Mas muitos outros empregos podem ser inadequados se envolvem riscos como:

  • Horas de trabalho excessivas;
  • Permanecendo por longos períodos de tempo;
  • Trabalhando em altura;
  • Trabalhando a altas ou baixas temperaturas;
  • Ruído excessivo ou vibração;
  • Trabalhando sozinha por longos períodos de tempo;
  • Trabalho incomumente estressante.

Acompanhamento Médico

Uma mulher grávida deve discutir eventuais riscos com seu médico de família, uma vez que eles podem fornecer um certificado médico para seu empregador, informando que ela não deve estar exposta a um risco específico. Por exemplo, um médico pode sentir que não é recomendável trabalhar turnos de noites longas.

Se o médico da família, acredita que o trabalho da mulher não é adequado, ela deve ter tempo livre com o pagamento total durante o tempo necessário se um empregador não puder oferecer um trabalho alternativo adequado.

Direitos das Trabalhadoras Grávidas

 

As mulheres grávidas tornam-se mais cansadas e precisam usar o banheiro com mais frequência para que lhes seja dada uma pausa de descanso mais frequente.

Os empregadores devem fornecer instalações de repouso adequadas para empregados grávidas ou que amamentam. (Além disso, os empregadores são encorajados a fornecer um local limpo e privado onde as mães que amamentam podem expressar e armazenar o leite. Um banheiro não é adequado para isso.)

As instalações de repouso devem estar perto de um banheiro (quando possível) e incluir em algum lugar o empregado pode se deitar se necessário.

Direitos das mulheres gravidas em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

  • Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.
  • Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
  • Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
  • Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
  • Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
  • Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
  • Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
  • Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

Se você teve dificuldades ou conhece alguém que passou situações difíceis na gravidez durante sua jornada de trabalho, deixe os seus comentários!

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