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HomeNR'sSEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL (4º parte)

SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL (4º parte)

  • 06/26/2017
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  • Rita Coelho
  • Posted in NR's
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Neste post daremos continuidade a quarta e ultima parte dessa serie de estudos sobre a segurança na construção civil.

Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

  • Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas serão dimensionados por profissional, legalmente habilitado, e somente serão operados por trabalhador qualificado.
  • Os equipamentos de guindar e transportar serão dotados de todos os dispositivos obrigatórios de segurança e antes do início dos serviços serão vistoriados por trabalhador qualificado, com relação à capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento.
  • As torres dos elevadores de materiais possuirão faces revestidas com tela de arame galvanizado e serão dotadas de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores através das mesmas.
  • Os elevadores de materiais serão providos de sistema de segurança (freio mecânico, sistema eletromecânico, trava de segurança e interruptor de corrente.
  • No caso dos edifícios em construção com 12 ou mais andares, será instalado elevador de passageiros que será provido de sistemas de segurança obrigatórios (interruptor nos fins de curso superior e inferior conjugado com freio automático, sistema de frenagem automática, sistema de segurança eletromecânico, interruptor de corrente e cabine metálica com porta pantográfica).
  • As inspeções dos elevadores de material e de passageiros serão obrigatoriamente anotadas em livros próprios.
  • As gruas serão devidamente aterradas e disporão dos equipamentos de segurança obrigatórios, inclusive alarme sonoro.

Serviços de Alvenarias, Revestimentos e Acabamentos

  • Nos locais em que forem executados serviços de revestimento e acabamento, os quadros fixos de tomadas energizadas serão protegidos.
  • Na colocação de vidros, os locais abaixo serão interditados e protegidos, sendo que após a colocação os vidros serão marcados de maneira visível.

Serviços em Telhados

  • Para os trabalhos em telhados será, obrigatoriamente, instalado cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança.
  • Nos trabalhos em telhados será obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo paraquedista.
  • Os cabos-guias terão suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável.
  • Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados, será providenciado sinalização e isolamento de forma a evitar que os trabalhadores piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.

Instalações Elétricas

  • A execução e manutenção de instalações elétricas serão realizadas apenas por trabalhador qualificado sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
  • Os serviços nas instalações elétricas somente serão realizados quando o circuito não estiver energizado ou quando forem adotadas medidas de proteção complementares.
  • Os circuitos elétricos estarão protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos, sendo que não será permitida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.
  • As instalações elétricas provisórias no canteiro de obra serão constituídas por uma chave geral do tipo blindada, chaves individuais para cada circuito de derivação, chaves faca blindadas em quadro de tomadas, e chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos.
  • Os fusíveis das chaves blindadas terão capacidade compatível com o circuito a proteger.
  • Todas as estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos serão devidamente aterradas;
  • Os quadros gerais de distribuição serão mantidos trancados, sendo que seus circuitos serão devidamente identificados.

Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas

  • A operação de máquinas e equipamentos será feita apenas por trabalhador treinado, qualificado e identificado por crachá.
  • As máquinas e equipamentos deverão possuir dispositivos de segurança para seu acionamento e parada, sendo que as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas serão protegidas obrigatoriamente.
  • As máquinas e equipamentos serão submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes e todos os procedimentos serão devidamente registrados em documento específico.
  • As ferramentas serão apropriadas ao uso a que se destinam, sendo proibido o emprego de ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas.
  • Os trabalhadores deverão ser devidamente treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas.

Armazenagem e Estocagem de Materiais

  • Os materiais serão armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e a não obstruir portas ou saídas de emergência.
  • As pilhas de materiais terão forma e altura que garantam sua estabilidade e facilitem seu manuseio.
  • Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos serão armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas.
  • As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos serão empilhados, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.

Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores

  • O transporte de trabalhadores em veículos automotores, dentro ou fora do Canteiro de Obras, além de observar as normas de segurança vigentes, deve ser feito através de meios de transporte normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso.
  • A utilização de veículos a título precário, para este transporte, somente é permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus, deve ter autorização prévia da autoridade competente e, mesmo assim, as condições mínimas de segurança contidas no item 18.25.5, da NR-18.
  • Os acidentes com veículos utilizados para transporte de pessoas (de propriedade da empresa, alugados a terceiros ou contratados) podem ter consequências bastante graves, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Por este motivo, além do cumprimento das normas citadas, a empresa deverá manter controle dos seguintes pontos: habilitação do condutor para a categoria do veículo e prazo de validade da sua documentação, verificação periódica dos itens básicos de segurança do veículo.

Proteção contra Incêndio

  • Serão adotadas as medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras, em conformidade com a NR-23 da Portaria 3214/78.
  • Será organizada uma equipe de trabalhadores, especialmente treinada no correto manejo do material disponível para o primeiro combate do fogo.

Locais Confinados

  • Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:
  • Treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco.
  • Nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a utilização de EPI adequado.
  • A realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados.
  • Monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais confinados, realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico.

Proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado

  • Ventilação local exaustor a eficaz que faça a extração dos contaminantes e ventilação geral que execute a insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo deforma permanente a renovação continua do ar.
  • Sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços confinados.
  • Uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração, que possibilitem meios seguros de resgate.
  • Acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de laminados, pisos, papéis de parede ou similares.
  • A cada grupo de 20 trabalhadores, dois deles devem ser treinados para resgate.
  • Manter ao alcance cilindro de ar comprimido ou equipamento autônomo para resgate.
  • No caso de manutenção de tanque, providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.

Sinalização de Segurança

O canteiro de obras será sinalizado com o objetivo de prevenir acidentes, identificar os equipamentos de segurança, advertir contra riscos de quedas, alertar quanto à obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual {EPI), delimitar áreas com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas, identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras, indicar acessos e saídas Sinalização em construção civil para pessoas e veículos, entre outros, em conformidade com a NR-26 da Portaria 3214/78.

Nos serviços em vias públicas, será obrigatório o uso de colete ou tiras reflexivas na região do tórax e costas.

Acidente Fatal

Em caso de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

  • Comunicação imediata à Autoridade Policial competente e ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho.
  • Isolamento do local relacionado com o acidente, mantendo suas características até sua liberação pela Autoridade Policial competente e pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho.

O Órgão Regional do Ministério do Trabalho tem um prazo de 72 (setenta e duas) horas para fazer a investigação, findas as quais o isolamento da área pode ser suspenso.

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Rita Coelho

Tenho como objetivo, divulgar assuntos relacionados a Segurança do Trabalho, com uma leitura de fácil entendimento, objetiva e agradável para quem busca não só o aprendizado como também, aumentar os seus conhecimentos através de artigos que trazem novidades para a nossa área. Uma boa leitura!

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